terça-feira, 14 de março de 2017
Preso protegido pela legislação para animais
Preso defendido com recurso a lei de proteção de animais
Em 1935, ocorreu no Brasil uma revolta comunista que foi chefiada pelo oficial do exército brasileiro Luís Carlos Prestes, cuja “biografia poética” foi parcialmente escrita pelo escritor Jorge Amado, no seu livro “O Cavaleiro da Esperança”.
A revolta fracassou e Luís Carlos Prestes acabou por ser preso, tal como muitos dos organizadores da mesma, entre os quais a sua mulher Olga Benário Prestes que grávida foi entregue à Alemanha nazi, tendo tido uma filha na prisão, Anita Leocádia Prestes, antes de ter sido uma das 200 mulheres executadas numa câmara de gás, em 1942, na cidade de Bernburg.
Outro dos prisioneiros foi o alemão Arthur Ewert que foi amnistiado em 1945 e que acabou por morrer, em 1959, na antiga República Democrática Alemã, sem ter recuperado a razão.
O advogado Sobral Pinto que era anticomunista mas que acreditava que se deve “odiar o pecado e amar o pecador” ofereceu-se para defender tanto Prestes como Ewert, embora sabendo que “o comunismo nega Deus, afronta Deus” mas compreendendo “que os comunistas façam isso por serem pecadores”.
Sobral Pinto foi bem-sucedido no seu trabalho, tendo conseguido que Prestes passasse a receber correspondência da família. No caso do comunista alemão, que fora, tal como muitos outros alvo de torturas diversas, Sobral Pinto socorreu-se de uma notícia que mencionava o caso de um cidadão que havia sido condenado a prisão por ter morto um cavalo por espancamento. Segundo, Fernado Morais, autor do livro “Olga - a vida de Olga Benário Prestes” que é a principal fonte usada neste texto, o mencionado advogado “recorreu a um artigo da Lei de Proteção dos Animais para tentar salvar a vida de Ewert. A lei dizia que “todos os animais existentes no país são tutelados do Estado” – e já que a lei dos homens era insuficiente para impedir o flagelo do alemão, pelo menos que fosse protegido como um animal para que as torturas cessassem”.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31179, 14 de março de 2017, p. 14)
domingo, 12 de março de 2017
quarta-feira, 8 de março de 2017
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017
Tom Reagan
Tom Reagan e os direitos dos animais
No passado dia 17 de fevereiro, morreu o filósofo norte-americano Tom Reagan que é considerado o fundador do atual movimento dos direitos dos animais.
Tom Reagan, que nasceu em Pittsburg, a 28 de novembro de 1938, antes de se reformar foi professor de Filosofia na Universidade da Carolina do Norte. Como forma de reconhecimento pelo seu trabalho, na referida instituição de ensino superior existe uma biblioteca a que foi dado o seu nome: Arquivo Tom Reagan de Direitos dos Animais.
Tal como aconteceu com várias pessoas, a leitura de Gandhi fez com que Tom Reagan despertasse para a participação cívica, tendo feito parte do movimento contra a Guerra do Vietname e se tornado um ativista pelos direitos animais, depois de ter investigado muito sobre os direitos humanos.
Um dos livros mais conhecidos da sua obra muito vasta é “Jaulas Vazias” que, segundo Sónia T. Filipe, é dedicado a todos os que “questionam a liberdade humana de infligir dor e sofrimento aos animais e de privá-los de direitos fundamentais. Esses direitos são os mesmos que os seres humanos não admitem perder: os direitos relativos à integridade do corpo e à liberdade de mover-se para prover seu próprio bem-estar”.
Ainda segundo a autora referida, Tom Reagan defende a abertura “das jaulas nas quais animais de todas as espécies se encontram aprisionados para exploração humana, porque, por mais que o disfarcem em discursos humanitários, os produtores de animais confinados jamais alcançam oferecer realmente aos animais o bem-estar próprio de sua espécie. Não é em jaulas que os animais podem encontrar conforto e viver de acordo com sua natureza”.
Tom Reagan interrogado sobre se a humanidade estaria pronta para aceitar que os animais tenham os mesmos direitos dos seres humanos deu a seguinte resposta:
“Eu nunca diria que outros animais têm todos os mesmos direitos que os humanos. Pegue direitos como voto, casar e divorciar, praticar religião de escolha própria ou ter acesso a educação de qualidade. Creio que todos os humanos têm esses direitos, mas outros animais não possuem nenhum deles.
“Os direitos que dividimos com eles são básicos. Direito à vida, liberdade e integridade corporal são três deles. Ainda mais fundamental é nosso direito a ser tratado com respeito, o que significa que nossos bens mais importantes (nossa vida, liberdade e integridade corporal) nunca devem ser sacrificados em nome do benefício de outros. Esses são direitos centrais para o movimento de defesa dos direitos dos animais.”
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31167, 28 de fevereiro de 2017, p. 8)
Imagem: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:TomRegan2.jpg
domingo, 26 de fevereiro de 2017
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017
São Miguel já teve uma Delegação da Sociedade Protetora dos Animais de Lisboa
São Miguel já teve uma Delegação da Sociedade Protetora dos Animais de Lisboa
No último texto divulgamos uma pouco da participação cívica do conselheiro José Silvestre Ribeiro, o fundador da SPA-Sociedade Protetora dos Animais criada, em Lisboa, a 28 de novembro de 1875.
Tendo por objetivo “melhorar por todas as formas ao seu alcance, as condições de vida dos animais” a SPA usa, de acordo com os seus estatutos, entre outros, os seguintes meios: implementação de “todo o tipo de atividades de caridade para com os animais”, intervenção junto das autoridade para a “adoção de todas as medidas que visem impedir e reprimir tudo quanto represente crueldade para com os animais” e a criação e manutenção de serviços de assistência permanente aos animais”.
De acordo com notícia publicada no Açoriano Oriental, no final de 1993, a Delegação da SPA “veio substituir a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais que nos últimos anos praticamente não funcionou”. Através do contato com um dos sócios que transitou da SMPA, fundada por Alice Moderno, para a Delegação da SPA e de informação publicada na comunicação social uma das razões para a não adesão de alguns deles à “nova” associação foi o valor das quotas que passaram de 200$00 anuais para 1500$00 no primeiro ano e 1000$00, nos seguintes.
Tendo à frente dos seus destinos João Gago da Câmara, a Delegação da SPA, que chegou a possuir uma sede e uma funcionária a tempo inteiro, conseguiu logo nos primeiros tempos de atividade alargar o prazo dado aos donos para provar que os animais lhes pertenciam, de três para quinze dias, possibilitando assim aumentar o número dos que se safavam da morte certa.
De acordo com uma reportagem publicada no Açoriano Oriental, no dia 11 de dezembro de 1993, a Delegação da SPA também pretendia acabar com a chacina de animais causada essencialmente pela insensibilidade de muitos donos e implementar uma “campanha de sensibilização com o objetivo, por um lado, de fazer com que todas as pessoas declarem e paguem na Câmara Municipal da sua localidade a taxa legal e, por outro, para que exista uma maior consciência das responsabilidades inerentes à posse de um animal”
Hoje, apesar do esforço de muitos cidadãos e das organizações animalistas, o número de animais registados na juntas de freguesia é diminuto e não deverá ser muito maior a responsabilidade dos humanos para com os animais, quer sejam os chamados de companhia ou quaisquer outros.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31161, 21 de fevereiro de 2017, p. 14)
No último texto divulgamos uma pouco da participação cívica do conselheiro José Silvestre Ribeiro, o fundador da SPA-Sociedade Protetora dos Animais criada, em Lisboa, a 28 de novembro de 1875.
Tendo por objetivo “melhorar por todas as formas ao seu alcance, as condições de vida dos animais” a SPA usa, de acordo com os seus estatutos, entre outros, os seguintes meios: implementação de “todo o tipo de atividades de caridade para com os animais”, intervenção junto das autoridade para a “adoção de todas as medidas que visem impedir e reprimir tudo quanto represente crueldade para com os animais” e a criação e manutenção de serviços de assistência permanente aos animais”.
De acordo com notícia publicada no Açoriano Oriental, no final de 1993, a Delegação da SPA “veio substituir a Sociedade Micaelense Protetora dos Animais que nos últimos anos praticamente não funcionou”. Através do contato com um dos sócios que transitou da SMPA, fundada por Alice Moderno, para a Delegação da SPA e de informação publicada na comunicação social uma das razões para a não adesão de alguns deles à “nova” associação foi o valor das quotas que passaram de 200$00 anuais para 1500$00 no primeiro ano e 1000$00, nos seguintes.
Tendo à frente dos seus destinos João Gago da Câmara, a Delegação da SPA, que chegou a possuir uma sede e uma funcionária a tempo inteiro, conseguiu logo nos primeiros tempos de atividade alargar o prazo dado aos donos para provar que os animais lhes pertenciam, de três para quinze dias, possibilitando assim aumentar o número dos que se safavam da morte certa.
De acordo com uma reportagem publicada no Açoriano Oriental, no dia 11 de dezembro de 1993, a Delegação da SPA também pretendia acabar com a chacina de animais causada essencialmente pela insensibilidade de muitos donos e implementar uma “campanha de sensibilização com o objetivo, por um lado, de fazer com que todas as pessoas declarem e paguem na Câmara Municipal da sua localidade a taxa legal e, por outro, para que exista uma maior consciência das responsabilidades inerentes à posse de um animal”
Hoje, apesar do esforço de muitos cidadãos e das organizações animalistas, o número de animais registados na juntas de freguesia é diminuto e não deverá ser muito maior a responsabilidade dos humanos para com os animais, quer sejam os chamados de companhia ou quaisquer outros.
Teófilo Braga
(Correio dos Açores, 31161, 21 de fevereiro de 2017, p. 14)
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